Os trabalhadores por Conta de Outrém têm novas regras para atribuição do Subsídio de Desemprego e do Subsídio Social de Desemprego, a partir de Abril e Julho de 2012.
O que altera a partir de Abril
Majoração do valor do Subsídio de Desemprego ( Medida em vigor até 31 de Dezembro de 2012)
Quem em 1 de Abril de 2012 já tenha pedido ou se encontre a receber Subsídio de Desemprego, bem como a todos aqueles que o venham pedir até 31 de Dezembro de 2012, têm direito à majoração do valor do subsídio desde que reunam uma das seguintes situações:
a) Se no mesmo agregado familiar o marido e a mulher, casados ou a viver em união de facto, se encontram ambos a receber Subsídio de Desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo, os valores de cada um dos Subsídios de Desemprego são majorados em 10%, ou seja, cada um tem direito a receber mais 10% de Subsídio de Desemprego;
b) Se o titular do Subsídio de Desemprego for o único adulto (agregado monoparental) a viver com a criança e desde que não receba pensão de alimentos decretada ou aprovada pelo tribunal, o valor do Subsídio de Desemprego é majorado em 10%, ou seja, tem direito a receber mais 10% de Subsídio de Desemprego.
c) As majorações sãom pedidas por requerimento, disponível em www.seg-social.pt.
Valor do Subsídio de Desemprego
(Para quem pede Subsídio de Desemprego a partir de 1 de Abril de 2012)
O valor mensal do Subsídio de Desemprego, não pode ser superior a duas vezes e meia do IAS, ou seja, 1048,05€.
O Subsídio de Desemprego é reduzido em 10% do seu valor, após 180 dias da sua atribuição.
Pedido de Subsídio de Desemprego numa situação de doença
(Para quem fique desempregado antes ou após 1 de Abril de 2012)
Quem ficar doente depois de estar desempregado, pode inscrever-se nos Centros de Emprego e pedir o Subsídio de Desemprego através de um representante. Nas situações de parentalidade, risco clínico durante a gravidez, riscos específicos, interrupção da gravidez, etc, não se aplica o Subsídio de Desemprego.
Períodos de atribuição dos subsídios
(Para quem pede Subsídio de Desemprego a partir de 1 de Abril de 2012)
Os períodos de atribuição do Subsídio de Desemprego, do Subsídio Social de Desemprego e do Subsídio Social de Desemprego Subsequente são alterados.
Em www.seg-social.pt informe-se sobre os novos períodos de atribuição dos subsídios nos Guias Práticos sobre:
- "Subsídio de Desemprego" - para atribuição do Subsídio de Desemprego;
- "Subsídio Social de Desemprego" - para atribuição do Subsídio Social de Desemprego e do Subsídio Social de Desemprego Subsequente.
Pagamento parcial do valor único do Subsídio de Desemprego
(Para quem se encontre a receber Subsídio de Desemprego e para quem peça a partir de 1 de Abril de 2012)
Quem tiver um projeto para criação do próprio emprego pode pedir a antecipação parcial do valor do Subsídio de Desemprego ou do valor do Subsídio Social de Desemprego Inicial a que tenha direito. O restante continua a ser pago mensalmente.
Quando o desempregado cria o seu próprio emprego, com recurso ao valor global do Subsídio de Desemprego a que tinha direito, durante 3 anos, está obrigado a manter aquela atividade, não podendo trabalhar para outra entidade.
Manutenção do Subsídio Social de Desemprego
(Para quem se encontre a receber Subsídio de Desemprego e para quem peça a partir de 1 de Abril de 2012)
Para manter o direito ao Subsídio Social de Desemprego, deverá fazer prova da composição do agregado familiar e respectivos rendimentos em cada período de 180 dias consecutivos de atribuição do subsídio, ou seja, de 6 em 6 meses.
Salvaguarda de direitos já adquiridos
Ao pedir Subsídio de Desemprego, pela primeira vez, após 1 de Abril de 2012, é garantido o período de atribuição do subsídio a que teria direito em 31 de Marçõ de 2012, nos termos da legislação então em vigor, desde que lhe seja mais favorável.
O que altera a partir de Julho
Prazo de Garantia
Para ter direito a Subsídio de Desemprego terá que trabalhar como contratado e ter descontos para a Segurança Social pelos menos durante 360 dias, nos 24 meses anteriores à data em que ficou desempregado.
Quem tenha ficado desempregado antes de 1 de Julho de 2012, mas só venha a pedir o Subsídio de Desemprego após essa data, aplica-se o novo prazo de garantia.
Para mais informações sobre as novas regras do desemprego para os Trabalhadores por Conta de Outrém consulte os Guias Práticos em www.seg-social.pt
Legislação:
Decreto-Lei nº 64/2012, de 15 de Março
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