segunda-feira, 25 de junho de 2012

1ª Sessão de Informação Sobre Empreendedorismo 2012



Os CLDS (Contratos Locais de Desenvolvimento Social)  visam,  de forma multissectorial e integrada, promover a inclusão social dos cidadãos através das acções, a executar em parceria, que permitam combater a pobreza persistente e a exclusão social em territórios deprimidos. Deste modo o Centro Comunitário de Ervideira actua como entidade coordenadora do Programa CLDS - Projeto "Abrir Caminhos", que desenvolve várias acções nomeadamente nos seguintes eixos:

 Eixo 1: Emprego, Formação e Qualificação

Eixo 2: Intervenção Familiar

Eixo 3: Capacitação da Comunidade e das Instituições

Eixo 4: Informação e Acessibilidades

Neste âmbito, estamos a organizar uma sessão de esclarecimento sobre Empreendedorismo, a realizar em Ponte de Sor, que tem como público-alvo a população em geral, as empresas do concelho de Ponte de Sor, estudantes que mostrem interesse, quer a nível do Ensino Secundário, como dos Institutos Politécnicos de Tomar, Abrantes Portalegre e Universidade de Évora, assim como pessoas  desempregadas.

Os oradores que irão estar presentes na Sessão de Informação são os seguintes:
-Dr. Francisco Pegado, colaborador do IAPMEI que irá abordar o tema “Apoio à criação de novas empresas”

- Dr. Luís Vasconcelos, colaborador da Associação Nacional para o Direito Crédito, com o tema “Como obter um Microcrédito”


- Um colaborador do Business Angels Club, que irá abordar o tema da “Responsabilidade Social” referente a esta empresa. (Presença ainda a confirmar)

A sessão irá ser aberta pelo Sr. Vereador da Câmara Municipal de Ponte de Sor, Hugo Hilário e pelo Técnico de Gestão do CLDS “Abrir Caminhos”, Jorge Fernandes.

O objectivo desta Sessão é contribuir para a desmistificação/divulgação do Empreendedorismo e tentar prestar auxilio a “novos” empresários na realização dos seus projectos, dando-lhes algumas noções sobre a temática.


Aqui ficam algumas informações sobre o evento:



Nome Evento: 1ª Sessão de Informação sobre Empreendedorismo - 2012
Local: Auditório do Centro de Artes e Cultura de Ponte de Sor
Morada: Avenida da Liberdade (EN 244), 7400 Ponte de Sor
Telefone: 242 291 580
Email: clds_abrircaminhos.pontedesor@hotmail.com
Dia: 2 de Julho de 2012
Horário da Sessão: Das 10.00H às 12.30H




    


quarta-feira, 20 de junho de 2012

Desempregro - Novas Regras a partir de Abril e Julho

Os trabalhadores por Conta de Outrém têm novas regras para atribuição do Subsídio de Desemprego e do Subsídio Social de Desemprego, a partir de Abril e Julho de 2012.

O que altera a partir de Abril

Majoração do valor do Subsídio de Desemprego ( Medida em vigor até 31 de Dezembro de 2012)

Quem em 1 de Abril de 2012 já tenha pedido ou se encontre a receber Subsídio de Desemprego, bem como a todos aqueles que o venham pedir até 31 de Dezembro de 2012, têm direito à majoração do valor do subsídio desde que reunam uma das seguintes situações:

a) Se no mesmo agregado familiar o marido e a mulher, casados ou a viver em união de facto, se encontram ambos a receber Subsídio de Desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo, os valores de cada um dos Subsídios de Desemprego são majorados em 10%, ou seja, cada um tem direito a receber mais 10% de Subsídio de Desemprego;

b) Se o titular do Subsídio de Desemprego for o único adulto (agregado monoparental) a viver com a criança e desde que não receba pensão de alimentos decretada ou aprovada pelo tribunal, o valor do Subsídio de Desemprego é majorado em 10%, ou seja, tem direito a receber mais 10% de Subsídio de Desemprego.

c) As majorações sãom pedidas por requerimento, disponível em www.seg-social.pt.


Valor do Subsídio de Desemprego
(Para quem pede Subsídio de Desemprego a partir de 1 de Abril de 2012)

O valor mensal do Subsídio de Desemprego, não pode ser superior a duas vezes e meia do IAS, ou seja, 1048,05€.

O Subsídio de Desemprego é reduzido em 10% do seu valor, após 180 dias da sua atribuição.


Pedido de Subsídio de Desemprego numa situação de doença
(Para quem fique desempregado antes ou após 1 de Abril de 2012)

Quem ficar doente depois de estar desempregado, pode inscrever-se nos Centros de Emprego e pedir o Subsídio de Desemprego através de um representante. Nas situações de parentalidade, risco clínico durante a gravidez, riscos específicos, interrupção da gravidez, etc, não se aplica o Subsídio de Desemprego.

Períodos de atribuição dos subsídios
(Para quem pede Subsídio de Desemprego a partir de 1 de Abril de 2012)

Os períodos de atribuição do Subsídio de Desemprego, do Subsídio Social de Desemprego e do Subsídio Social de Desemprego Subsequente são alterados.

Em www.seg-social.pt informe-se sobre os novos períodos de atribuição dos subsídios nos Guias Práticos sobre:

- "Subsídio de Desemprego" - para atribuição do Subsídio de Desemprego;

- "Subsídio Social de Desemprego" - para atribuição do Subsídio Social de Desemprego e do Subsídio Social de Desemprego Subsequente.

Pagamento parcial do valor único do Subsídio de Desemprego
(Para quem se encontre a receber Subsídio de Desemprego e para quem peça a partir de 1 de Abril de 2012)

Quem tiver um projeto para criação do próprio emprego pode pedir a antecipação parcial do valor do Subsídio de Desemprego ou do valor do Subsídio Social de Desemprego Inicial a que tenha direito. O restante continua a ser pago mensalmente.

Quando o desempregado cria o seu próprio emprego, com recurso ao valor global do Subsídio de Desemprego a que tinha direito, durante 3 anos, está obrigado a manter aquela atividade, não podendo trabalhar para outra entidade.


Manutenção do Subsídio Social de Desemprego
(Para quem se encontre a receber Subsídio de Desemprego e para quem peça a partir de 1 de Abril de 2012)

Para manter o direito ao Subsídio Social de Desemprego, deverá fazer prova da composição do agregado familiar e respectivos rendimentos em cada período de 180 dias consecutivos de atribuição do subsídio, ou seja, de 6 em 6 meses.


Salvaguarda de direitos já adquiridos

Ao pedir Subsídio de Desemprego, pela primeira vez, após 1 de Abril de 2012, é garantido o período de atribuição do subsídio a que teria direito em 31 de Marçõ de 2012, nos termos da legislação então em vigor, desde que lhe seja mais favorável.


O que altera a partir de Julho

Prazo de Garantia

Para ter direito a Subsídio de Desemprego terá que trabalhar como contratado e ter descontos para a Segurança Social pelos menos durante 360 dias, nos 24 meses anteriores à data em que ficou desempregado.
Quem tenha ficado desempregado antes de 1 de Julho de 2012, mas só venha a pedir o Subsídio de Desemprego após essa data, aplica-se o novo prazo de garantia.



Para mais informações sobre as novas regras do desemprego para os Trabalhadores por Conta de Outrém consulte os Guias Práticos em www.seg-social.pt

Legislação:
Decreto-Lei nº 64/2012, de 15 de Março