sexta-feira, 9 de março de 2012

Medida "ESTÍMULO 2012"

Objecto:

A Medida Estímulo 2012 consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de um contrato de trabalho com desempregado inscrito no centro de empego há pelo menos seis meses consecutivos, com a obrigação de proporcionar formação profissional,

Destinatários

Desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses consecutivos.

Requisitos de atribuição de apoio

  • Celebração de contrato de trabalho, a tempo completo, com desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos (o contrato de trabalho pode ser celebrado a termo resolutivo certo, por prazo igual ou superior a seis meses).
  • A criação líquida de emprego:
    • Considera-se que há criação líquida de emprego quando a entidade empregadora registar um número total de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem a data de apresentação da candidatura, acrescida do número de trabalhadores abrangidos pelo Estímulo 2012,
    • A partir da contratação e pelo menos durante o período de duração do apoio financeiro, a entidade empregadora registar, com periodicidade mensal, um número de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores registados à data de apresentação da candidatura.

Formação Profissional

A entidade empregadora obriga-se a proporcionar formação profissional ajustada às competências do posto de trabalho numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de seis meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora,
  • Formação em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas e realizada durante o período normal de trabalho (esta modalidade é obrigatória para as entidades com menos de cinco trabalhadores).

Procedimento

Para efeitos de obtenção de apoio, a entidade empregadora indica no portal NetEmprego do IEFP, IP, em www.netemprego.gov.pt, a oferta de emprego, a intenção de beneficiar do apoio e a modalidade de formação profissional a proporcionar ao trabalhador.

Após a validação da oferta de emprego pelo IEFP, IP, o centro de emprego indica à entidade empregadora desempregados que reúnam os requisitos necessários ao preenchimento da mesma -  a entidade pode indicar o(s) desempregado(s) que pretende contratar.

No prazo de cinco dias úteis a contar da data de celebração do contrato de trabalho, a entidade empregadora apresenta ao IEFP, IP, em formulário próprio, a candidatura ao Estímulo 2012, devendo juntar cópia do contrato de trabalho.

Apoios Financeiros do IEFP, IP

A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho ao abrigo do Estímulo 2012 tem direito a um apoio financeiro correspondente a 50% da retribuição mensal do trabalhador, até ao montante máximo de um IAS (419,22€), durante o período de seis meses.

Este apoio pode ascender a 60% da retribuição mensal do trabalhador, até ao montante máximo de um IAS (419.22€), nos seguintes casos:

  • Celebração de contrato de trabalho sem termo,
  • Celebração de contrato de trabalho com desempregado beneficiário do RSI,
  • Celebração de contrato de trabalho com desempregado com idade igual ou inferiror a 25 anos,
  • Celebração de contrato de trabalho com desempregado com deficiência ou incapacidade,
  • Celebração de contrato de trabalho com trabalhadora com nível de habilitação inferior ao 3º ciclo do ensino básico,
  • Celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos.


Quem Pode Candidatar-se

Podem beneficiar deste apoio as pessoas singulares ou colectivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que reúnam os seguintes requisitos:

  • Encontrar-se regularmente constituída e registada,
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercicio da actividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável,
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social,
  • Não se encontrar em situação de incumprimento para com o IEFP, IP,
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu,
  • Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.

Onde e Como Formalizar a Candidatura

Devem candidatar-se preenchendo o formulário disponível em:

www.netemprego.gov.pt


Para mais informação, consulte o regulamento da Medida Estímulo 2012 em:

http://www.iefp.pt/apoios/empresas/Paginas/MedidaEstimulo2012.aspx

ou contacte o Centro de Emprego

Portaria 45/2012, de 13 de Fevereiro

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