A Medida Estímulo 2012 consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de um contrato de trabalho com desempregado inscrito no centro de empego há pelo menos seis meses consecutivos, com a obrigação de proporcionar formação profissional,
Destinatários
Desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses consecutivos.
Requisitos de atribuição de apoio
- Celebração de contrato de trabalho, a tempo completo, com desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos (o contrato de trabalho pode ser celebrado a termo resolutivo certo, por prazo igual ou superior a seis meses).
- A criação líquida de emprego:
- Considera-se que há criação líquida de emprego quando a entidade empregadora registar um número total de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem a data de apresentação da candidatura, acrescida do número de trabalhadores abrangidos pelo Estímulo 2012,
- A partir da contratação e pelo menos durante o período de duração do apoio financeiro, a entidade empregadora registar, com periodicidade mensal, um número de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores registados à data de apresentação da candidatura.
Formação Profissional
A entidade empregadora obriga-se a proporcionar formação profissional ajustada às competências do posto de trabalho numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de seis meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora,
- Formação em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas e realizada durante o período normal de trabalho (esta modalidade é obrigatória para as entidades com menos de cinco trabalhadores).
Procedimento
Para efeitos de obtenção de apoio, a entidade empregadora indica no portal NetEmprego do IEFP, IP, em www.netemprego.gov.pt, a oferta de emprego, a intenção de beneficiar do apoio e a modalidade de formação profissional a proporcionar ao trabalhador.
Após a validação da oferta de emprego pelo IEFP, IP, o centro de emprego indica à entidade empregadora desempregados que reúnam os requisitos necessários ao preenchimento da mesma - a entidade pode indicar o(s) desempregado(s) que pretende contratar.
No prazo de cinco dias úteis a contar da data de celebração do contrato de trabalho, a entidade empregadora apresenta ao IEFP, IP, em formulário próprio, a candidatura ao Estímulo 2012, devendo juntar cópia do contrato de trabalho.
Apoios Financeiros do IEFP, IP
A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho ao abrigo do Estímulo 2012 tem direito a um apoio financeiro correspondente a 50% da retribuição mensal do trabalhador, até ao montante máximo de um IAS (419,22€), durante o período de seis meses.
Este apoio pode ascender a 60% da retribuição mensal do trabalhador, até ao montante máximo de um IAS (419.22€), nos seguintes casos:
- Celebração de contrato de trabalho sem termo,
- Celebração de contrato de trabalho com desempregado beneficiário do RSI,
- Celebração de contrato de trabalho com desempregado com idade igual ou inferiror a 25 anos,
- Celebração de contrato de trabalho com desempregado com deficiência ou incapacidade,
- Celebração de contrato de trabalho com trabalhadora com nível de habilitação inferior ao 3º ciclo do ensino básico,
- Celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos.
Quem Pode Candidatar-se
Podem beneficiar deste apoio as pessoas singulares ou colectivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que reúnam os seguintes requisitos:
- Encontrar-se regularmente constituída e registada,
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercicio da actividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável,
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social,
- Não se encontrar em situação de incumprimento para com o IEFP, IP,
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu,
- Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.
Onde e Como Formalizar a Candidatura
Devem candidatar-se preenchendo o formulário disponível em:
www.netemprego.gov.pt
Para mais informação, consulte o regulamento da Medida Estímulo 2012 em:
http://www.iefp.pt/apoios/empresas/Paginas/MedidaEstimulo2012.aspx
ou contacte o Centro de Emprego
Portaria 45/2012, de 13 de Fevereiro
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