terça-feira, 26 de março de 2013

Direitos e Deveres dos Trabalhadores




 
O CLDS "Abrir Caminhos" realizou no passado dia 25 de Março de 2013 uma Sessão de Informação sobre os "Direitos e Deveres dos Trabalhadores". Esta sessão está enquadrada no Eixo 1 - Emprego Formação e Qualificação na Ação nº3 - Gabinete de Empregabilidade e contou com a colaboração de um Técnico da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho), com a ACIPS, Centro de Emprego de Ponte de Sor e com o Munícipio de Ponte de Sor.
 
A sessão teve o seu início por volta das 10:45h sendo que terminou às 12:30h.
Começou por ser feita uma apresentação do Programa CLDS - Projeto "Abrir Caminhos", seguida de um enquadramento da sessão, efetuada pelo Técnico de Gestão do projeto.
 
De seguida, passou-se a palavra à Dra. Adelaide Russo, que abordou de uma forma genérica todos os direitos e deveres dos trabalhadores. Esta apresentação foi realizada de uma forma bastante clara levando ao interesse do público alvo (comunidade em geral). Foram levantadas várias questões pelos presentes que foram de imediato esclarecidas pela oradora.
 
Pensamos que atingimos os objetivos a que nos propusemos, pois todos aqueles que se deslocaram ao auditório do Centro de Artes e Cultura de Ponte de Sor sairam desta sessão mais informados e esclarecidos em relação aos seus direitos e deveres enquanto trabalhadores de uma entidade empregadora.
 
A sala contou com a presença de cerca de 30 pessoas. Sendo que não é um número elevado, tendo em conta a divulgação que se fez do evento, ficámos satisfeitos com a afluência, pois temos consciência que, com a relização desta atividade, contribuimos para a preparação de um cidadão enquanto trabalhador de uma entidade.
 
Uma palavra de agradecimento a todos os parceiros desta atividade, pois sem estes seria bastante mais díficil relizar esta sessão com o mesmo sucesso.


Medida Estímulo 2013



No âmbito do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, firmado entre o Governo e a maioria dos Parceiros Sociais, em 18 de janeiro de 2012, bem como no quadro do Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012, de 9 de março, é atribuída prioridade à adoção de medidas ativas de emprego que incentivem a contratação de desempregados e promovam o reforço da sua empregabilidade.
 

Esta prioridade resulta da importância significativa que as medidas ativas de emprego podem assumir no combate ao desemprego, em particular no combate ao desemprego de longa duração, sem prejuízo do papel determinante que a este nível resulta do crescimento económico sustentável. Estas medidas constituem também um elemento relevante no âmbito do modelo de mercado de trabalho associado à flexisegurança, conjuntamente com outras vertentes dessa abordagem, como uma legislação laboral flexível, prestações sociais alargadas e ofertas ao nível da aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente no quadro de um serviço público de emprego ativo. Neste contexto, e na sequência da análise conjunta desenvolvida pelo Governo e pelos Parceiros Sociais em relação ao conjunto de apoios públicos ao emprego disponibilizados, foi criada a medida Estímulo 2012, através da Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro. A medida Estímulo 2012 visou incentivar a contratação e a formação de desempregados com determinadas características através da concessão de um apoio financeiro de montante proporcional à remuneração paga pelo empregador aos trabalhadores abrangidos, condicionada à criação líquida de emprego e à oferta de formação articulada com as necessidades empresariais.
 
No seguimento de estudos recentes efetuados sobre os efeitos das medidas ativas de emprego e de formação profissional na empregabilidade e atendendo aos resultados decorrentes de avaliação e do acompanhamento da medida Estímulo 2012, durante o seu primeiro ano de execução, importa agora proceder à reformulação desta medida através da criação de uma nova medida de âmbito mais alargado. Com efeito, a presente reformulação da referida medida tem como objetivo primacial potenciar o combate ao desemprego, designadamente entre os públicos mais desfavorecidos, e reforçar as vertentes associadas à criação de emprego e à promoção de vínculos laborais mais estáveis, reduzindo, ainda, a segmentação no mercado de trabalho na esteira da recente reforma da legislação laboral.
Assim, a nova medida Estímulo 2013 mantem a concessão de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos em centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional e estabelece a obrigação de os mesmos lhes proporcionarem formação, prevendo, também, a atribuição de um prémio de conversão no caso de os empregadores procederem à conversão dos contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho sem termo, relativamente a trabalhadores apoiados, quer ao abrigo da nova medida, quer ao abrigo da medida Estímulo 2012.
A nova medida Estímulo 2013 mais procede ao alargamento do conjunto de categorias de desempregados potencialmente abrangidos pela mesma e, bem assim, no caso de celebração de contrato de trabalho sem termo, ao aumento da duração máxima do período de concessão do apoio financeiro de seis para 18 meses e do valor mensal máximo do mesmo.
Importa, ainda, salientar a manutenção da previsão de um regime especial relativo a projeto que seja considerado de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, e que como tal seja reconhecido, a título excecional, por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia. A previsão deste regime especial relativo a projeto de interesse estratégico refere-se aos contratos de trabalho a termo certo com uma duração mínima de 12 meses. Tendo em conta a importância atribuída à contratação sem termo, esta oferece, mesmo face ao regime especial, condições mais benéficas do que a contratação a termo.
Por fim, e atenta a experiência acumulada ao longo do primeiro ano de execução da medida Estímulo 2012, são introduzidas alterações ao nível de procedimento administrativo que visam agilizar e tornar mais eficiente o mesmo procedimento.
 
 
 

quarta-feira, 13 de março de 2013

Direitos e Deveres dos Trabalhadores




O CLDS "Abrir Caminhos", vem por este meio, informar todos os interessados que no dia 22 de Março de 2013, pelas 10:30, irá decorrer uma sessão de Informação e Esclarecimento sobre os Direitos e Deveres dos Trabalhadores.
 
Enquadrada na Acção nº3 - Gabinete de Empregabilidade do Eixo 1 - Emprego, Formação e Qualificação, do Programa CLDS, esta sessão tem como objetivos informar, esclarecer e preparar os trabalhadores e desempregados sobre os seus deveres e direitos enquanto funcionários de uma entidade empregadora, de forma a que os mesmos fiquem informados em relação a qualquer situação que possa ocorrer no emprego.
 
A sessão irá decorrer no auditório do Centro de Artes e Cultura de Ponte de Sor e irá contar com a participação de um técnico da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho).
 
Esta atividade é realizada em parceria com a ACIPS, IEFP e ACT.
 
Pedimos a vossa colaboração na divulgação da atividade, junto da vossa rede de contatos.
Os melhores cumprimentos,
Equipa técnica do CLDS